📌 Tutorial para utilização da ficha de atendimento ao cliente
Entenda a relevância de cada pergunta para o estudo do caso
Nasceu em zona rural e trabalhou em regime de economia familiar?
A questão levantada é crucial para esclarecer a possível realização de atividade rural em regime de economia familiar ou individual por parte do segurado, uma vez que tal atividade pode ser utilizada para a concessão de benefícios como a aposentadoria por idade rural, a aposentadoria por idade híbrida e também para a averbação no caso da aposentadoria por tempo de contribuição.
📚 Leia mais: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL E HÍBRIDA: O que é e como funciona em 2025?
Quanto à aposentadoria por idade rural, basta a comprovação do exercício da atividade rural em regime de economia familiar ou individual pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses) e a idade de:
- 55 anos, para as mulheres;
- 60 anos, para os homens.
Previsão legal: arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91.
Além disso, os trabalhadores rurais terão a possibilidade de somar o tempo de atividade rural e urbana para atender ao período de carência exigido para a concessão da aposentadoria por idade, possibilitando, dessa forma, a obtenção da chamada aposentadoria por idade híbrida. Aqui, vale lembrar que a idade mínima para a concessão deste benefício é equivalente à do trabalhador urbano:
- 65 anos de idade, se homem;
- 62 anos de idade, se mulher.
Previsão legal: art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91 c/c art. 18 da EC 103/2019.
Ademais, o tempo de serviço rural em regime de economia familiar ou individual poderá ser considerado, mesmo sem o recolhimento de contribuições ao RGPS, para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, desde que se refira a um período até 31/10/1991 (previsão legal: art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91 c/c art. 188-G, IV do Decreto 3.048/99).
Se sim, quantos hectares possuía?
Esse questionamento visa delimitar a extensão da área onde a atividade rural foi exercida, considerando que a redação atual da Lei 8.212/91 (art. 11, VII, a, 1) estabelece como limite a área de 4 módulos fiscais para que o trabalhador rural seja caracterizado como segurado especial.
📚 Leia mais: Segurado Especial e o tamanho da propriedade rural: Entenda as regras!
Vale ressaltar que a exigência de uma área máxima de 4 módulos fiscais para a caracterização da condição de segurado especial passou a ser válida somente com a promulgação da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, a qual modificou o inciso VII do artigo 11 da Lei de Benefícios da Previdência Social. No período anterior à vigência da referida lei, não havia qualquer previsão legal que associasse a qualidade de segurado especial ao tamanho da propriedade rural:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. EXTENSÃO DE TERRAS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. [...] 2. A extensão máxima da propriedade rural, de 4 módulos fiscais, só passou a ser requisito para configuração da condição de segurado especial a partir da vigência da Lei n. 11.718, de 20-06-2008. [...] (TRF4, AC 5001657-78.2021.4.04.9999, 6ª Turma, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, julgado em 06/10/2021)
O módulo fiscal é uma unidade de medida definida pelo INCRA, com seu valor em hectares variando conforme a localidade do município. Nesse caso, CLIQUE AQUI para consultar o valor do módulo fiscal em hectares de todos os municípios do país.
Possuía empregados? Quantos?
Essa pergunta visa esclarecer a presença ou não de empregados na propriedade rural, uma vez que o conceito de regime de economia familiar estabelece que a atividade rural deve ser exercida sem o uso de empregados permanentes (§ 1º do art. 11 da Lei 8.213/91).
📚 Leia mais: Trabalhador Rural Segurado Especial: Quantos empregados pode ter?
Contudo, perceba que a própria Lei nº 8.213/91 prevê a possibilidade de o segurado especial contar com "auxílio eventual de terceiros":
Art. 11. [...] [...] VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: [...] Portanto, o segurado especial pode contar com empregados, desde que sejam de caráter eventual, e não de forma permanente. Veja: Art. 11. [...] [...] § 7º O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) [...]
Assim, a legislação autoriza que o segurado especial contrate empregados por até 120 dias no decorrer do ano. Esse período pode ser fracionado de diversas formas, permitindo, por exemplo, a contratação de 2 empregados por 60 dias, 3 por 40 dias, ou 4 por 30 dias, entre outras combinações, desde que o total não ultrapasse os 120 dias.
Prestou serviço militar?
De acordo com o art. 55, I, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço militar pode ser computado como tempo de contribuição, e também para carência:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MONITOR DA FASE. PERICULOSIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. 1. O tempo de serviço militar deve ser computado inclusive para fins de carência. [...] (TRF4, AC 5004986-25.2022.4.04.7102, 5ª Turma, Relator para Acórdão ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, julgado em 25/02/2025)
📚 Leia mais:
- Averbação de tempo de serviço militar no INSS: Entenda como funciona!
- Como utilizar o mandado de segurança para averbar tempo de serviço militar como carência
Foi aluno aprendiz e/ou frequentou escola técnica?
É possível o reconhecimento de tempo de contribuição em que o segurado foi aluno aprendiz em escola técnica, na forma da Súmula 96 do TCU:
Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
Nesse sentido, um precedente do STJ:
[...]Dessarte, deve ser reformado o acórdão recorrido no ponto, para que seja contado como tempo de serviço o período cumprido como aluno-aprendiz mediante a percepção comprovada de vantagem indireta (alimentação, alojamento, material escolar, uniformes, etc.). (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.083.510/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Para a comprovação do período, pode ser postulada a emissão de certidão pela respectiva escola técnica, contendo todas as informações da atividade, sobretudo se existia vantagem direta ou indireta.
Trabalhou no serviço público?
É possível a transferência de tempo de contribuição de um regime de previdência para outro, por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC.
Assim, um segurado que deseja se aposentar no INSS pode averbar tempo de contribuição de outro regime (e vice-versa).
Essa pergunta é importante, pois a utilização de período contributivo em outro regime pode ser determinante para a concessão de aposentadoria.
Veja um precedente:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS DESCARTADA. ANULAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO (CPC, ART. 1.013, § 3.º, INCISO II). APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS ATINGIDA. COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.[...]- Ao segurado vinculado ao RGPS, quando do requerimento de sua aposentadoria, basta apresentar, à Autarquia Previdenciária, uma Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo órgão público a que esteve vinculado anteriormente, onde conste, além do período laborado, as contribuições recolhidas. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000459-67.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 23/04/2024, DJEN DATA: 29/04/2024)
📚 Considerando que a matéria possui certa complexidade, vou indicar a leitura da seguinte matéria para conhecimento mais amplo sobre o assunto: Guia Completo: Contagem Recíproca e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Teve certidão de tempo de contribuição?
Conforme tópico anterior, é possível levar tempo contributivo de um regime para outro.
A maneira de fazer isso é com a obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo regime de previdência para onde foram vertidas as contribuições que se pretende utilizar. Com a CTC em mãos, o segurado deve averbar o período junto ao regime onde irá postular a concessão de aposentadoria.
Por isso, além de saber se houve período de serviço público, é necessário questionar a respeito de eventual emissão de CTC no passado, para possível aproveitamento ou até mesmo revisão dos períodos nela constantes, se for o caso.
Teve contrato de experiência?
A indagação busca identificar eventual período que o segurado se enquadra na condição de empregado, embora não formalmente registrado na carteira de trabalho.
Isto, pois, no caso de servidor público que ocupe cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, sem vínculo efetivo com a administração pública federal, deve ser vinculado ao RGPS, como se fosse empregado. Essa regra está prevista no art. 40, § 13º, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, e no art. 3º da Lei 8.647/93.
A mesma regra se aplica aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o art. 37, inciso IX, da Constituição, regulamentado pelo art. 8º da Lei 8.647/93. Esses servidores não estão sujeitos ao regime previdenciário dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
Além disso, caso existam contratos de experiência nos quais o empregador não tenha efetuado as contribuições correspondentes, esse tempo ainda deve ser computado para fins previdenciários. A eventual falha da empresa no recolhimento das contribuições não pode prejudicar o segurado.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. REGISTRO EM CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVA. NÃO RECONHECIMENTO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. PEDIDO REVISIONAL E REAFIRMAÇÃO DA DER.1. O registro constante na CTPS goza da presunção de veracidade juris tantum, constituindo prova do serviço prestado nos períodos ali anotados, sendo que eventual prova em contrário deve ser inequívoca. É ônus do empregador o recolhimento das contribuições devidas, e sua eventual ausência não implica ônus ao empregado. [...] (TRF4, AC 5011509-63.2021.4.04.7110, 5ª Turma, Relator para Acórdão ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, julgado em 25/02/2025)
Trabalhou com risco à saúde e integridade física (insalubridade e periculosidade)?
Este questionamento é necessário para a obtenção de informações acerca do ambiente de trabalho do segurado, ou seja, se exerceu atividades sob condições nocivas à saúde ou com risco à integridade física. Nestes casos, há possibilidade de concessão de aposentadoria especial ou conversão de tempo de serviço especial em comum, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Dica: muitos segurados não sabem informar se havia exposição a agentes nocivos ou risco à saúde. Em situações tais, o(a) advogado(a) deve formular perguntas sobre o ambiente de trabalho, se havia ruído elevado, contato com umidade excessiva, produtos químicos, etc.
📚 Leia mais sobre aposentadoria especial: APOSENTADORIA ESPECIAL: O que é e como funciona em 2025?
Algum colega de trabalho conseguiu reconhecer atividade especial?
Esse questionamento é essencial, especialmente quando a empresa já encerrou suas atividades ou não possui laudos sobre as condições ambientais. Nesses casos, na hipótese de algum colega de trabalho que desempenhava as mesmas funções tenha conseguido o reconhecimento da atividade especial por meio de perícia judicial, o segurado poderá utilizar essas avaliações como prova emprestada, conforme previsão dos artigos 332 e seguintes do Código de Processo Civil.
Veja um precedente do STJ sobre o instituto da prova emprestada:
[...] O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico quanto à legalidade da prova emprestada, desde que sejam atendidos os requisitos legais e assegurada a garantia do contraditório e da ampla defesa, pressupostos estes que não restaram respeitados nos autos. [...] (AgInt no AREsp n. 1.783.300/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
Teve processo judicial trabalhista?
A pergunta acima tem por objetivo o aproveitamento de provas e/ou decisões da Justiça do Trabalho em demandas previdenciárias, para fins de contagem de tempo de contribuição e carência, bem como reconhecimento de tempo especial.
São exemplos de ações trabalhistas que podem repercutir na aposentadoria:
- Reclamatória trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego: caso o segurado tenha trabalhado de forma irregular (sem carteira assinada) e teve êxito na respectiva ação trabalhista, tanto as provas como as decisões judiciais podem ser utilizadas para fins previdenciários, a fim de que o vínculo seja computado para fins de carência e tempo de contribuição na aposentadoria.
- Reclamatória trabalhista para pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade: caso o segurado tenha demandado alguma empresa reclamando adicional de insalubridade ou periculosidade, as provas/decisões também podem ser aproveitadas para reconhecer o vínculo como especial para fins previdenciários, especialmente eventual perícia técnica realizada.
Tem cópia de processo administrativo?
Caso o segurado já tenha requerido algum benefício administrativamente, é fundamental analisar a cópia do processo.
É certo que atualmente o sistema MEUINSS reúne todas essas informações na plataforma digital. Entretanto, processos administrativos antigos eram autuados de forma física.
Portanto, se o segurado dispõe da cópia de processo, isso poderá agilizar a análise, dispensando eventual solicitação de documentos ao INSS.
Já recolheu contribuição em GPS (carnê)?
Esse questionamento é relevante, pois os segurados facultativos e contribuintes individuais realizam suas contribuições por meio de GPS, e, por isso, pode acontecer de não aparecerem contribuições no extrato do CNIS, uma vez que dependem do reconhecimento do INSS, especialmente no caso dos segurados facultativos de baixa renda. Assim, ao ter acesso aos carnês de pagamento, é possível verificar aspectos como tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado.
Perceba-se o entendimento do TRF/3:
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. [...] Com relação aos interregnos de 01/02/1982 a 30/04/1982 e de 01/09/1982 a 30/09/1982, verifico constar dos autos (id 161318579) os “carnês para recolhimento de contribuições” inscrição n° 11008119738, comprovando o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias para os períodos. Desse modo, devem ser computados como efetivo tempo de serviço/contribuição. [...] (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015645-35.2020.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 25/04/2022, DJEN DATA: 04/05/2022)
Foi autônomo ou contribuinte individual?
Essa pergunta visa identificar se o segurado possui algum período contributivo em que trabalhou de forma individual, autônoma, prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas.
A saber, o contribuinte individual possui a obrigação de verter suas próprias contribuições para o INSS, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço (art. 30, II da Lei nº 8.212/91).
Nesse sentido, vale lembrar que, a partir da Lei nº 10.666/2003, cabe à empresa tomadora de serviço o recolhimento das contribuições:
[...] 3. Até a edição da Lei 10.666/2003, a obrigação pelo recolhimento de contribuições previdenciárias devidas em razão do exercício de atividades na condição de contribuinte individual recaía sobre o próprio segurado, nos termos do disposto no art. 30, II da Lei 8.212/1991, independentemente do tipo de serviço prestado - se a pessoa física ou jurídica. A partir da Lei 10.666/2003, a empresa tomadora de serviços passou a ter a obrigação de arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo. 4. Hipótese em que foi comprovada a prestação de serviços em parte das competências postuladas, sendo possível o reconhecimento por ser responsabilidade do tomador de servicos o pagamento da contribuição previdenciária. [...] (TRF4, AC 5001643-42.2018.4.04.7011, 11ª Turma, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, julgado em 28/08/2024)
Trabalhou como pessoa com deficiência?
Esse questionamento é relevante, pois, mesmo que o segurado não tenha uma doença incapacitante, ele pode ter algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que seja passível de reconhecimento de tempo para a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
📚 Leia mais: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O que é e como funciona em 2025?
Sofre ou sofreu doença que dificulta trabalhar?
Tal questionamento visa verificar se é possível que o segurado tenha direito a algum benefício por incapacidade:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- Auxílio-acidente.
Aqui, também é possível identificar eventual direito a Benefício Assistencial (BPC/LOAS).
📚 Leia mais sobre esses benefícios:
- AUXÍLIO-ACIDENTE: O que é e como funciona em 2025?
- AUXÍLIO-DOENÇA: O que é e como funciona em 2025?
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O que é e como funciona em 2025?
- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): O que é e como funciona em 2025?
Trabalhou fora do Brasil?
Essa pergunta visa identificar a possibilidade de averbar no RGPS ou RPPS algum período em que o segurado tenha trabalhado e contribuído no exterior, eis que há acordos internacionais de cooperação entre Brasil e outros países que permitem esse procedimento.
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